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Desburocratizar para desenvolver Mãe do Rio - PA

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Acesso rápido aos Serviços da Plataforma ISS Digital

Esta plataforma está parametrizada para realizar a aplicação automática da regra do recolhimento Imposto Sobre Serviço (ISS) dos negócios sujeitos ao local da prestação, estabelecimento ou domicílio do prestador e responsabilidade tributária para todas as cidades brasileiras, nos termos da legislação federal e municipal.

Veja como é simples e rápido emitir a Nota Fiscal de Serviço Digital

Credenciamento

Empresa, MEI, Profissional Autônomo e Pessoa Física.

1

Acesso à Plataforma

De posse da senha obtida através do credenciamento.

2

Emissão da NFSD

Com base na senha obtida emitida a NFSD.

3

Pagamento do ISS

Selecione as NFSDs e gere a guia ou QR Code do PIX

4

Acesse outros serviços digitais com mais segurança, praticidade e menos burocracia

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A plataforma de Gestão Nacional do Imposto Sobre Serviço (ISS) é uma ferramenta tecnológica digital responsiva hospedada em cloud de alta performance 24/7/365 dias, que desburocratiza o cumprimento das obrigações tributárias aos contribuintes e a gestão do imposto aos servidores públicos dos municípios brasileiros. Foi parametrizada para realizar a aplicação de forma digital, inteligente e automática das regras nacionais do local do estabelecimento do prestador, do local da prestação ou do domicílio do prestador do serviço, nos termos da Lei Complementar nº 116/2003, 157/2016, 175/2020 e legislação municipal.

Foi customizada para realizar o cálculo automático das alíquotas do ISS, o desenquadramento e a exclusão do Regime de Tributação do Simples Nacional nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, 128/2008, 139/2011, 147/2014. Baseado na experiência do usuário, oferta vários serviços públicos digitais responsivos para serem acessados da palma da mão do servidor público, empreendedores e contribuintes.

Possui Application Programming Interface (API) para integração em tempo real da plataforma da Prefeitura com ambientes corporativos públicos e privados. Opera integrada ao Sistema Integrador Estadual e Municipal da REDESIM, Sistemas de Emissão de Notas Fiscais das Empresas e Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) da Secretaria da Receita Federal do Brasil, viabilizando o processamento da malha fina fiscal municipal.

Dispõe ainda do Processo Administrativo Tributário Digital com notificações via Domicílio Tributário Digital (DTD) e contencioso digital. Segue as regras da LGPD e dispõe da Declaração Digital das Instituições Financeiras (DIF) para cálculo automático do ISS dos Bancos, emissão do boleto de pagamento com registro e PIX, dentre outros serviços.


MUNICÍPIO DE MÃE DO RIO

O município de Mãe do Rio foi criado pela Lei Estadual nº 5.456, de 11 de maio de 1988, com área desmembrada de Irituia. A instalação ocorreu em 01 de janeiro de 1989, sendo primeiro prefeito o sr. Silas Freitas de Souza.

O nome da cidade é referência ao curso d'´dagua que, por sua vez nos remete a duas definições:
1º)- igarapé que recebe águas dos afluentes ou de outros igarapés menores
2º)- a uma 
lenda amazônica, a Boiúna (do tupi mboy'una: cobra preta) mito hídrico de origem ameríndia, simbolizado por enorme e voraz serpente escura, capaz de tomar a forma de qualquer embarcação e, mais raramente, de uma mulher, mãe-d'água.

Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Mãe do Rio, pela lei estadual nº 5456 de 11-05-1988, Teve seus limites alterados pela lei estadual nº 5467 de 05-08-1988, desmembrado de Irituia. Sede do distrito de Mãe do Rio ex-povoado. Constituído de distrito sede. Instalado em 01-01-1989.

Em divisão territorial datada 1995, o município é constituído de distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datado de 2007.


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CEP - 68675000
+55
+55 (91) 98568-6523
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