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O Login Único (SSO) é uma solução de identidade que possibilita que diversos ambientes web compartilhem a mesma sessão de autenticação, eliminando a necessidade de inserir repetidamente suas credenciais.
Acesse a Plataforma Empresa Digital informando o CPF e a SENHA do usuário cadastrado. O acesso único traz uma série de benefícios ao usuário, que poderá consultar todos os protocolos vinculados com uma única senha.
Acesse a Plataforma Empresa Digital informando o CNPJ e a SENHA da empresa cadastrada. O acesso único traz uma série de benefícios à empresa, que poderá consultar todos os protocolos vinculados a única senha.
Credenciamento com Certificado Digital liberado por autoridade certificadora do ICP-Brasil. Realize o credenciamento utilizando o Certificado Digital para o CPF ou CNPJ de usuário de qualquer cidade brasileira.
A Plataforma Web e Mobile Empresa Digital é o INTEGRADOR MUNICIPAL da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) no Brasil. Realiza a interoperabilidade de dados, em tempo real, por meio do Sistema Integrador Estadual das Juntas Comerciais dos Estados. Por meio de Protocolo Único, possibilita a sincronização e uniformização dos procedimentos e integração de dados entre as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Urbanismo, Finanças, Departamento Municipal de Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e Secretarias Estaduais de Fazenda.
Após preenchimento digital da Declaração Digital de Direitos e Deveres do Empreendedor (DDE), a plataforma possui matriz digital de risco e classifica a atividade econômica do empreendedor nos termos da Lei Federal n° 13.874/2019, das Resoluções CGSIM n° 51/2019, 58/2020 e 62/2020, legislação municipal. Executa o Processo de Viabilidade e Licenciamento de Baixo Risco de forma automática e os Processos de Licenciamento de Alto Risco de forma integramente digital.
Permite ainda a tramitação digital e integrada dos Processos de Atualização e Baixa do Registro e Inscrição Municipal do Cadastro de empresas, sincronizando os eventos das Juntas Comerciais e Receita Federal do Brasil. Realiza as Renovações Anuais das Licenças das secretarias municipais, a emissão digital das guias das taxas municipais, a impressão dos certificados dos alvarás e licenças digitais e demais serviços relacionados. Usa inteligência artificial, responsividade, armazenamento em nuvens, mobile e cumpre as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O município de Mãe do Rio foi criado pela Lei Estadual nº 5.456, de 11 de maio de 1988, com área desmembrada de Irituia. A instalação ocorreu em 01 de janeiro de 1989, sendo primeiro prefeito o sr. Silas Freitas de Souza.O nome da cidade é referência ao curso d'´dagua que, por sua vez nos remete a duas definições:1º)- igarapé que recebe águas dos afluentes ou de outros igarapés menores 2º)- a uma lenda amazônica, a Boiúna (do tupi mboy'una: cobra preta) mito hídrico de origem ameríndia, simbolizado por enorme e voraz serpente escura, capaz de tomar a forma de qualquer embarcação e, mais raramente, de uma mulher, mãe-d'água.Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Mãe do Rio, pela lei estadual nº 5456 de 11-05-1988, Teve seus limites alterados pela lei estadual nº 5467 de 05-08-1988, desmembrado de Irituia. Sede do distrito de Mãe do Rio ex-povoado. Constituído de distrito sede. Instalado em 01-01-1989.Em divisão territorial datada 1995, o município é constituído de distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datado de 2007.
O município de Mãe do Rio foi criado pela Lei Estadual nº 5.456, de 11 de maio de 1988, com área desmembrada de Irituia. A instalação ocorreu em 01 de janeiro de 1989, sendo primeiro prefeito o sr. Silas Freitas de Souza.
O nome da cidade é referência ao curso d'´dagua que, por sua vez nos remete a duas definições:1º)- igarapé que recebe águas dos afluentes ou de outros igarapés menores 2º)- a uma lenda amazônica, a Boiúna (do tupi mboy'una: cobra preta) mito hídrico de origem ameríndia, simbolizado por enorme e voraz serpente escura, capaz de tomar a forma de qualquer embarcação e, mais raramente, de uma mulher, mãe-d'água.
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Mãe do Rio, pela lei estadual nº 5456 de 11-05-1988, Teve seus limites alterados pela lei estadual nº 5467 de 05-08-1988, desmembrado de Irituia. Sede do distrito de Mãe do Rio ex-povoado. Constituído de distrito sede. Instalado em 01-01-1989.
Em divisão territorial datada 1995, o município é constituído de distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datado de 2007.
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